Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 24 e 25 de março de 2010 / Brasília - DF
Pergunta e Resposta
- 1- Posso solicitar um representante da Secretaria Nacional da Defesa Civil?
-
Sim. No caso, o solicitante deverá enviar um ofício à Secretaria Nacional da Defesa Civil, em nome da Secretária Ivone Maria Valente, com todos os detalhes do pedido, como:
- Data do evento
- Programação
- Atividade desempenhada pelo representante no evento
- Justificativa
A solicitação deve ser feita, no máximo, até o dia 19 de fevereiro. Pois a programação para viagens no mês de março segue até o dia 20 do mês anterior.
O ofício deverá ser enviado ao Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco E - 7° andar, Brasília, DF, CEP 70067-901 ou por meio do Fax: (61) 3414-5967.
- 2- Todos os Delegados natos da etapa municipal terão as despesas pagas pelo Ministério da Integração?
-
Sim. O Ministério da Integração vai custear os gastos apenas para os Coordenadores Municipais que realizarem a Conferência Municipal:
- Transporte aéreo do estado de origem para Brasília e a respectiva volta;
- Deslocamento dentro da cidade de Brasília para as atividades da Conferência Nacional;
- Hospedagem;
- Alimentação.
Obs: Não serão custeados gastos extras no hotel, tais como telefonemas, frigobar e serviços, entre outros.
- 3- Nos Estados onde não forem realizadas as Conferências Estaduais, os delegados das Conferências Municipais poderão participar da etapa nacional?
-
Os municípios com coordenadoria municipal que realizaram conferência tem na figura do delegado nato, presença garantida na etapa nacional. Os demais delegados eleitos na etapa municipal, quando não houver a etapa estadual, serão escolhidos pela comissão organizadora, conforme consta no regimento, nas quantidades indicadas no quadro do anexo I.
- 4 - Para onde envio o Relatório Final, após realização da Conferência?
-
Após a realização da conferência municipal é necessário enviar o relatório final, votado por todos, à Comissão Organizadora da Conferência Nacional – CNDC.
O relatório deverá ser enviado ao Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco E - 7° andar, Brasília, DF, CEP 70067-901 ou por meio do Fax: (61) 3414-5967.
É preciso também informar e enfatizar, no relatório final da Conferência Municipal, que a etapa estadual não será realizada. Pois, caso não ocorra a etapa estadual, é responsabilidade da comissão organizadora a escolha dos delegados conforme tabela do anexo I do regimento.
- 5- Quando devo enviar os relatórios das Conferências Municipais e Estaduais?
-
Os relatórios devem ser enviados o mais rápido possível com o objeto de facilitar a consolidação do relatório nacional.
- 6- Como devo enviar os relatórios das Conferências Municipais e Estaduais?
-
Os relatórios devem ser enviados por meio digital no site www.defesacivil.gov.br/conferencianacional no link Envio de Relatório.
Depois, o mesmo material deve ser encaminhado ao:Secretaria Nacional de Defesa Civil
Comitê Executivo da Conferência
Esplanada dos Ministérios - Bloco E - 7° andar
Brasília-DF
CEP 70067-901 - 7- Como posso divulgar minha Conferência no site?
-
Envie um e-mail para andre.azevedo@integracao.gov.br e luana.sousa@integracao.gov.br contendo as informações principais da Conferência como: tema, local, horário e data. É possível anexar matérias adicionais, como por exemplo o convite. Basta enviá-los em anexo.
