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Conferência Nacional de Defesa Civil

Pergunta e Resposta

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1- Posso solicitar um representante da Secretaria Nacional da Defesa Civil?

Sim. No caso, o solicitante deverá enviar um ofício à Secretaria Nacional da Defesa Civil, em nome da Secretária Ivone Maria Valente, com todos os detalhes do pedido, como:

  • Data do evento
  • Programação
  • Atividade desempenhada pelo representante no evento
  • Justificativa

A solicitação deve ser feita, no máximo, até o dia 19 de fevereiro. Pois a programação para viagens no mês de março segue até o dia 20 do mês anterior.

O ofício deverá ser enviado ao Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco E - 7° andar, Brasília, DF, CEP 70067-901 ou por meio do Fax: (61) 3414-5967.

2- Todos os Delegados natos da etapa municipal terão as despesas pagas pelo Ministério da Integração?

Sim. O Ministério da Integração vai custear os gastos apenas para os Coordenadores Municipais que realizarem a Conferência Municipal:

  • Transporte aéreo do estado de origem para Brasília e a respectiva volta;
  • Deslocamento dentro da cidade de Brasília para as atividades da Conferência Nacional;
  • Hospedagem;
  • Alimentação.

Obs: Não serão custeados gastos extras no hotel, tais como telefonemas, frigobar e serviços, entre outros.

3- Nos Estados onde não forem realizadas as Conferências Estaduais, os delegados das Conferências Municipais poderão participar da etapa nacional?

Os municípios com coordenadoria municipal que realizaram conferência tem na figura do delegado nato, presença garantida na etapa nacional. Os demais delegados eleitos na etapa municipal, quando não houver a etapa estadual, serão escolhidos pela comissão organizadora, conforme consta no regimento, nas quantidades indicadas no quadro do anexo I.

4 - Para onde envio o Relatório Final, após realização da Conferência?

Após a realização da conferência municipal é necessário enviar o relatório final, votado por todos, à Comissão Organizadora da Conferência Nacional – CNDC.

O relatório deverá ser enviado ao Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, Esplanada dos Ministérios, Bloco E - 7° andar, Brasília, DF, CEP 70067-901 ou por meio do Fax: (61) 3414-5967.

É preciso também informar e enfatizar, no relatório final da Conferência Municipal, que a etapa estadual não será realizada. Pois, caso não ocorra a etapa estadual, é responsabilidade da comissão organizadora a escolha dos delegados conforme tabela do anexo I do regimento.

5- Quando devo enviar os relatórios das Conferências Municipais e Estaduais?

Os relatórios devem ser enviados o mais rápido possível com o objeto de facilitar a consolidação do relatório nacional.

6- Como devo enviar os relatórios das Conferências Municipais e Estaduais?

Os relatórios devem ser enviados por meio digital no site www.defesacivil.gov.br/conferencianacional no link Envio de Relatório.
Depois, o mesmo material deve ser encaminhado ao:

Secretaria Nacional de Defesa Civil
Comitê Executivo da Conferência
Esplanada dos Ministérios - Bloco E - 7° andar
Brasília-DF
CEP 70067-901

7- Como posso divulgar minha Conferência no site?

Envie um e-mail para andre.azevedo@integracao.gov.br e luana.sousa@integracao.gov.br contendo as informações principais da Conferência como: tema, local, horário e data. É possível anexar matérias adicionais, como por exemplo o convite. Basta enviá-los em anexo.

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